Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

   

1. Processo nº:302/2021
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 001557/2020 De: 04/11/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):ANA MARIA DE LIMA - CPF: 46866264200
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO JUVENTUDE E ESPORTES

7. PARECER TÉCNICO Nº 979/2021-DIFAP

INTRODUÇÃO

7.1.  Versam os autos acerca da análise da legalidade para fins de apreciação e registro por esta Corte de Contas da PORTARIA N.º 1557 de 04 de novembro de 2020, publicada no D.O.E nº 5.720, de 09 de novembro de 2020, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e paridade, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por Lei ao (a) Senhor (a)  ANA MARIA DE LIMA, C.P.F Nº 468.662.642-00, Professor Normalista, nível III, referência C, matrícula nº 577604/1, com carga horária de 180 horas, no valor de R$4.796,44 pertencente ao quadro do magistério, com lotação no Colégio Estadual Bernardo Sayão, no município de Pequizeiro.

EXAME TÉCNICO

7.2. Analisando a documentação presente aos autos, certifica-se observância às exigências procedimentais necessárias à instrução processual previstas no art. 19 da I.N n° 03/2016, suficientes a amparar o prosseguimento normal do presente feito, vez que foi juntada a documentação pertinente.

7.3. O setor de concessão e controle de benefícios do IGEPREV elaborou a Retificação da Informação Técnica de 16/10/2020. De acordo com a referida Informação e demais documentos acostados aos autos, verifica-se que o (a) servidor (a) contava com: 50 anos de idade; 26 anos, 04 meses e 13 dias de tempo no cargo efetivo que se dará a aposentadoria; 26 anos, 04 meses e 13 dias de tempo de carreira e de efetivo exercício no serviço público; 25 anos, 11 meses e 06 dias de tempo de magistério; 26 anos, 04 meses e 13 dias de tempo de contribuição.

7.4. A Diretoria da Previdência do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins, por meio do Despacho nº 3636/2020, de 23 de outubro de 2020 e com base no Parecer Referencial nº 001/2019, de 21 de fevereiro de 2019 da Procuradoria Geral do Estado, manifestou-se no sentido que:

Diante do exposto, opinamos pelo DEFERIMENTO do pedido de ANA MARIA DE LIMA, com base nos art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no §5º do art. 40 da Constituição Federal, com proventos integrais e reajuste paritário, conforme Informação Técnica expedida pela Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios (fls. 25/26).

7.5. Com vista ao melhor controle dos atos registrados e verificação sobre indícios de possível acumulação indevida de remuneração e/ou proventos de cargos, efetuou-se consulta ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP-AP), sendo observado que o (a) requerente não possui registro de ato de Admissão de Pessoal, bem como, não há registro de benefício, não acumula remuneração e/ou provento de cargos públicos, conforme dados do relatório histórico de vínculos e ficha financeira, referente ao exercício de 2020.

7.6. A aposentadoria pleiteada é assegurada pela Constituição Federal/1988, art. 40, § 5º, Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 6º, incisos I a IV, Lei Estadual nº 1.614/2005, art. 26, inciso I, alínea ‘a’, item 3, art. 44, incisos I a IV, § 1º, art. 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1º e 2º, incisos I e II, alínea “a”, com alterações da Lei nº 2.581/2012; Lei Estadual nº 1.940, art. 20, inciso IX.

CONCLUSÃO E PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

7.7. Ante o exposto, com fulcro no artigo 33, inciso III da Constituição Estadual, c/c o artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 1.284/2001 e art. 112 do Regimento Interno, manifesto pela LEGALIDADE da PORTARIA N.º 1557 de 04 de novembro de 2020, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e paridade ao (a) Senhor (a), ANA MARIA DE LIMA, podendo este Tribunal de Contas determinar o seu REGISTRO.

7.8. Por fim, sejam os autos encaminhados ao Corpo Especial de Auditores, para as providências de mister.


 

Documento assinado eletronicamente por:
KARLA LIMA PEREIRA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 17/08/2021 às 21:02:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
FERNANDA ALMEIDA CORREA ANTUNES, COORDENADOR(A), em 18/08/2021 às 09:11:51, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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